“Cada um […] tem o direito de ser louco, sob a condição de permanecer louco separadamente. Aí é que começaria a loucura, caso se quisesse impor sua loucura privada ao conjunto de sujeitos.”
J. Lacan, O Seminário, livro IV, A relação de objeto, Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1995, p. 129.